Nova lei proíbe carros de som em áreas
residenciais; multa chega a R$ 20 mil
residenciais; multa chega a R$ 20 mil
Extraído de: Justilex -
03 de Março de 2008.
Carros
de som que anunciam os mais diversos produtos, ônibus velhos que emitem ruídos
ensurdecedores, bares e boates que tornam remota qualquer possibilidade de um
sono tranqüilo. O excesso de barulho está em primeiro lugar entre as
reclamações recebidas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) no ano passado.
Mas uma lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em fevereiro
promete combater a poluição sonora que tira o sossego dos brasilienses. As
novas normas ambientais proíbem, por exemplo, carros de som em áreas
residenciais ou escolares e exigem isolamento acústico para casas noturnas. Em
2007, antes mesmo da aprovação da nova lei, que torna o controle mais rígido,
os fiscais do Instituto Brasília Ambiental aplicaram 94 autos de infração por
poluição sonora, incluindo multas, interdições e advertências. Esse número só
não foi superior por causa da limitação de funcionários do Ibram: são apenas
dois fiscais para checar todas as denúncias e controlar o barulho em todo o
Distrito Federal. A multa para os que desrespeitarem as regras pode chegar a R$
20 mil. A lei 4.092/08 fixa os níveis máximos de intensidade do som para cada
área da cidade. Em sítios e fazendas, o barulho não pode ultrapassar 40dB nos
ambientes externos. Em áreas estritamente residenciais, com hospitais ou
escolas, o limite é de 50dB. Em áreas industriais, não é permitido ultrapassar
70dB. Mas esses limites são ignorados em todas as partes da capital. A pedido
do Correio, um especialista mediu o nível de intensidade do som em três
cidades. Em todos os casos, o medidor da intensidade da pressão sonora,
equipamento conhecido como decibilímetro, acusou barulho acima de 70dB. Em
Taguatinga, na avenida Samdu, o aparelho registrou 82,2dB por causa do trânsito
intenso. O volume foi marcado em frente a uma escola particular. Em Águas
Claras, as obras de um prédio novo na avenida Araucárias geraram ruído de
83,7dB. Na Asa Norte, o lava-a-jato de um posto de combustível fez barulho que
alcançou os 71dB. A própria lei 4.092/08 destaca que a poluição sonora nesses
níveis pode causar úlcera, irritação, perda da capacidade auditiva e até
infarto. A legislação distrital classifica como poluição sonora "toda a
emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à
segurança ou ao bem-estar da coletividade". Um dos maiores avanços da nova
lei contra a poluição sonora é a exigência de comprovação do isolamento
acústico para a liberação do alvará dos estabelecimentos potencialmente
barulhentos. Igrejas livres de exigência Os proprietários de casas noturnas
terão que encomendar um laudo e apresentá-lo à administração regional
responsável, comprovando que o isolamento é capaz de deixar o som no ambiente
externo dentro dos limites da lei. As únicas atividades que não precisam de
tratamento acústico para obter alvará de funcionamento são igrejas e templos.
Apesar delas serem uma das principais queixas da população, por causa do
barulho de missas, cultos e shows, os distritais excluíram a exigência de
isolamento para as atividades religiosas. Mesmo sem essa obrigação, os templos
continuam sujeitos à penalidade. Os técnicos recomendam que não sejam usados
instrumentos musicais durante os cultos enquanto não for instalado o isolamento
acústico. O DF já tinha uma legislação para controlar a poluição sonora -a lei
1.065, de 1996. Mas o novo texto publicado no Diário Oficial deixa as regras
mais rígidas. Além das exigências de isolamento acústico e da proibição de
carros de som em áreas com residências, escolas ou hospitais, o texto determina
que estabelecimentos comerciais com nível de pressão sonora acima de 80dB
informem aos usuários sobre possíveis danos à saúde humana.
Ministério da Justiça.
Brasília – DF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário